Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190060832 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Cessionário: </b>INSTITUTO HERMES PARDINI S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2524
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180421864 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Cessionário: </b>DIAGPAR HOLDING S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2516
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160361587 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Diagnostika - Unidade Diagnostica em Patologia Cirúrgica e Citologia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2400
20/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTOcódigo 565 · RPI 2050
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
25/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - LABORATORIO DE CARDIOLOGIA DIAGNOSTIKA LTDA ( BR/RS).código 565 · RPI 1916
02/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1335
19/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1294
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1270
23/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1238