Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/1994 por STERLING SOFTWARE, INC.,
processo nº 817683496.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817683496
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/01/1994
Data da concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2006
Titular
STERLING SOFTWARE, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
"SOFTWARE" DE COMPUTADOR E MANUAIS DE INSTRUÇÃO VENDIDOS COMO UMA SÓ UNIDADE.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817683496 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
18/10/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1815
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1344
09/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1323
21/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1303
23/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 26/07/93 *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1238