Marca Mista depositada no INPI em
18/01/1994 por BEST CHOICE COMUNICACAO E MARKETING LTDA,
processo nº 817680942.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 50
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817680942 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG.PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 150 · RPI 1358
23/07/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1338
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1317
12/12/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1272 DE 18/04/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1306
12/09/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1272 DE 18/04/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1293
12/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1293
18/04/1995ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT.BELLEZA M. E PATS. LTDAcódigo 140 · RPI 1272
23/08/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA *INT. BELLEZA MARCAScódigo 090 · RPI 1238