Marca Mista depositada no INPI em
03/01/1994 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU,
processo nº 817679596.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 50
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817679596 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
05/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU" * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1318
26/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1295
21/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADO-RES DE ZEBU" * INT. LECONNIcódigo 350 · RPI 1268
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBÚ" * INT. LECONNIcódigo 300 · RPI 1236