Marca Nominativa depositada no INPI em
14/01/1994 por AREXONS S.P.A.,
processo nº 817678832.
Registro em vigor até 15/10/2026.
Número do processo
817678832
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/01/1994
Data da concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2026
Titular
AREXONS S.P.A.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200201537 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AREXONS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2589
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200201526 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AREXONS S.R.L.<br />código IPAS270 · RPI 2587
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110440126 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2424
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160296543 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FL Selenia S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2407
09/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MISAL AREXONS S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS.código 565 · RPI 2005
06/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1935
29/04/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.SIPAL AREXONS. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1601, DE 11/09/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHOcódigo 565 · RPI 1686
11/09/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SIPAL AREXONS S.P.A.código 565 · RPI 1601
24/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. S.I.P.A.L. AREXONS S.P.A.código 565 · RPI 1494
22/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1459
29/04/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. UNILEVER NV (NL) *INT. DANNEMANNcódigo 510 · RPI 1378
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1350
09/04/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 275 · RPI 1323
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO-REC. UNILEVER NV (NL) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1297
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 350 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1236