Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1993 por COOPERATIVA RIZICOLA SANTO ANTONIO LTDA,
processo nº 817677330.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.*ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI (REGISTRO N. 006.455.077) *INT. D'MARKcódigo 820 · RPI 1453
24/03/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: COOPERATIVA AGRÍCOLA CACHOEIRENSE LTDA (BR/RS)código 510 · RPI 1422
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. D'MARK - RF ASS. EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1371
15/10/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 025 · RPI 1350
09/04/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 275 · RPI 1323
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO-REC. COOPERATIVA AGRICOLA CACHOEIRENSE LTDA (BR/RS) * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 210 · RPI 1297
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. D'MARK RF ASS. EMP. LTDAcódigo 350 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. D'MARK RF ASSESSORIAcódigo 300 · RPI 1236