Marca Nominativa depositada no INPI em
06/01/1994 por CHAMPAGNE MOET & CHANDON,
processo nº 817674632.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817674632
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/01/1994
Data da concessão
10/09/1996
Vigência até
10/09/2006
Titular
CHAMPAGNE MOET & CHANDON
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10, 20
TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO, CHARUTOS, CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817674632 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
10/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1345
21/02/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1316
03/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1296
14/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1236 DE 09/08/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. MOMSENcódigo 300 · RPI 1267
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.código 300 · RPI 1236