Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/1993 por J.A. NOGUEIRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA,
processo nº 817672516.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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17/11/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20030019666 (10/06/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>J.A. NOGUEIRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição de caducidade face à extinção do registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2341
17/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2341
17/11/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000726 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de nulidade do registro da marca ?CRISTOFF? (817.672.516), conforme sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 99.0008706-2 ? 1ª VF/RJ, referente ao processo INPI nº 52400.001456/99.<br />código IPAS639 · RPI 2341
29/06/1999Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA FEDERAL /RJ - PROC. Nº 99.0008706-2 // PROC/INPI Nº 1456/99.código 569 · RPI 1486
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1435
26/08/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. O PRÓPRIOcódigo 560 · RPI 1395
11/03/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ TRADALL S/A (CH) *INT. O PRÓPRIOcódigo 510 · RPI 1371
02/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1335
03/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1296
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1236
Mesma marca em outras classes
CRISTOFF33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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