Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 33, 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260101533 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2890
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150254518 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2458
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150271776 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2378
24/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850110055348 (31/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>MARCOS WILLIAM SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850110055347 DE 31/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 817671030, DO MESMO TITULAR.<br />código IPAS416 · RPI 2307
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110055347 (31/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>MARCOS WILLIAM SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2305
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
04/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1926
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 400 · RPI 1344
27/02/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA,OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. 5 DA LEI 7256/84 E ART. 2 DO DEC. 90880/85 * INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 025 · RPI 1317
19/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 250 · RPI 1294
21/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCOS W SANTOScódigo 350 · RPI 1268
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCOS WILLIAM SANTOScódigo 300 · RPI 1236