Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/1994 por ZAGO CONVENIENCIAS LTDA,
processo nº 817669795.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817669795 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTEScódigo 150 · RPI 1350
09/04/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1323
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC COLOMBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1297
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1236