Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/1994 por CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA,
processo nº 817669515.
Registro em vigor até 07/01/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160190427 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br />código IPAS270 · RPI 2389
03/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1987
18/11/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 560 · RPI 1407
18/11/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1395 DE 26/08/97, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 796 · RPI 1407
26/08/1997CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE E APRESENTE CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 630 · RPI 1395
07/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1362
09/07/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1336
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1300
28/03/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. K. TAKAOKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 205 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1236