Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/1993 por R. SEELIG & HILLE GMBH & CO. KG,
processo nº 817664327.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817664327
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/12/1993
Data da concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2021
Titular
R. SEELIG & HILLE GMBH & CO. KG
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210031391 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R. SEELIG & HILLE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2617
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110069221 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R. SEELIG & HILLE OHG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
02/10/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1604
28/08/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1599
28/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 350 · RPI 1269
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1236