Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190396456 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTINA BORGES MARGARIDA SALÃO DE BELEZA<br /><b>Procurador: </b>ERICA SIMONE ROCHA SILVA DURAES<br />código IPAS270 · RPI 2548
19/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2102
19/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1502
18/05/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1480
23/06/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGNCIA PUBLICADA NA RPI 01293, DE 12/09/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1435
23/06/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ASSOOCIAÇÃO CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO ILÊ AIYÊ (BR/BA)código 210 · RPI 1435
12/09/1995Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (PARA A RECORRENTE) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLEcódigo 025 · RPI 1293
01/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VICENTINA M. DE CASTRO VASCONCELOScódigo 350 · RPI 1265
26/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOScódigo 300 · RPI 1234