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SANTILLANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1993 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 817645390. Registro em vigor até 23/01/2036.

Número do processo817645390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2036
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817645390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260000090 (02/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210544586 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>SANTILLANA LATAM, S.L.U. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210004563 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA LATAM, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>SANTILLANA LATAM, S.L.U.<br/> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210075622 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  5. 02/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210004563 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTILLANA LATAM, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência de endereço da cedente existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2613
  6. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150249222 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  7. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDICIONES SANTILLANA S.A. código 565 · RPI 1929
  8. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  9. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. * INT: DAVID DO NASCIMENTO código 698 · RPI 1906
  10. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1312
  11. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1290
  12. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MOMSEN código 350 · RPI 1264
  13. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1233

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