Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1993 por SUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
processo nº 817643745.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2068
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOScódigo 821 · RPI 1432
07/01/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOScódigo 510 · RPI 1362
02/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOScódigo 400 · RPI 1322
17/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INTcódigo 250 · RPI 1298
18/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOScódigo 350 · RPI 1272
20/09/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOScódigo 300 · RPI 1242
20/09/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1233, DE 19/03/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOScódigo 295 · RPI 1242
19/07/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810830116*INT. ITAMAR PINHEIRO DOS SANTOScódigo 100 · RPI 1233