Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1993 por GENERAL MILLS MARKETING, INC.,
processo nº 817643290.
Registro em vigor até 24/03/2028.
Número do processo
817643290
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/12/1993
Data da concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2028
Titular
GENERAL MILLS MARKETING, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
SORVETE, YOGURTE CONGELADO E CONFEITOS CONGELADOS.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170308895 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENERAL MILLS MARKETING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2441
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2144
19/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - THE PILLSBURY COMPANYcódigo 565 · RPI 2076
08/04/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENÇÃO QUE COMPROVE A DEVIDA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NA INTEGRA.código 698 · RPI 1944
24/03/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1422
18/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.³*INT. DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1407
11/03/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1371
15/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED 1 - H>AAGEN-DAZS BRANDS, INC. CED 2 - H>AAGEN-DAZS HOLDINGS, INC, CED 3 - GRAMET TWO CORP (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 235 · RPI 1350
19/07/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED(S) 814116302, 814830145, 815613954 *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 200 · RPI 1233
Mesma marca em outras classes
HÄAGEN-DAZS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
HÄAGEN-DAZS · Aguardando prazo de apresentação de oposição