Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/1993 por AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 817636510.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817636510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150231285 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2384
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150219148 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRODANIELI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2363
20/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CLAUDIOMIRO DANIELIcódigo 565 · RPI 2063
29/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1934
16/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVEScódigo 400 · RPI 1311
22/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVEScódigo 250 · RPI 1290
21/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVEScódigo 350 · RPI 1264
05/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO MARTINS COSTAcódigo 300 · RPI 1231