Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1993 por SASUN INDUSTRIA DE PRODUTOS TERMO-TRANSFERIVEIS LTDA,
processo nº 817635319.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817635319 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 150 · RPI 1306
25/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. D'MARKcódigo 250 · RPI 1286
24/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT D'MARKcódigo 350 · RPI 1260
05/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. D'MARKcódigo 300 · RPI 1231