Marca Mista depositada no INPI em
20/10/1993 por DECISORIAL CONSULTORIA LTDA,
processo nº 817632697.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 31, 33
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2904
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160100832 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Decisorial Consultoria Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2382
07/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1909
30/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1313
01/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDRA M G DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1287
31/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDRA M.G. DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1261
05/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1231