Marca Nominativa depositada no INPI em
27/01/1994 por TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 817622365, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGÊNCIAS DE TURISMO (EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL); TRANSPORTE TURÍSTICO; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100302399 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2232
16/03/2010Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1924, DE 20/11/2007, POR ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2045
16/03/2010NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP)018070050659, DE 06/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.código 740 · RPI 2045
16/03/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.018080003413, DE 21/01/2008, DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO, VISTO QUE A PET. DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE 018070050659, DE 06/08/2007, NÃO FOI CONHECIDA, POR SER INTEMPESTIVA.código 735 · RPI 2045
20/11/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TAYGUARA HELOU - EPP (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070050659, DE 06/08/2007código 552 · RPI 1924
22/03/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1785
23/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1768
26/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1551
23/08/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED 817509240 & INT DINAMICAcódigo 200 · RPI 1238