Marca Mista depositada no INPI em
05/01/1994 por SORVETES E LANCHES PRAIMAR LTDA ME,
processo nº 817616306.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817616306 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1359
13/08/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1341
07/05/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SORVETES E LANCHES PRIMAR LTDA ME )BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1327
14/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" * INT. UNIÃO FEDERALcódigo 350 · RPI 1267
02/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1235