Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/1993 por UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NACIONAL DAS COOP ODONTOLOGICAS,
processo nº 817609555.
Registro em vigor até 21/06/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20
Serviços odontológicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817609555 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250317461 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NAC DAS COOP ODONTOLÓGICAS<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2852
21/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2372
05/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2361
19/01/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2342 em 24/11/2015, por erro material.código IPAS402 · RPI 2350
24/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813071364 (UNIDONT) e Processo 817470824 (UNIDONT ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2342
11/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2327
21/05/2013RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 2211
18/05/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1480
26/07/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 813071364 E 780338022 INT. CONTINENTAL M E PAT S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1234