Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1993 por GOURMET REFEICOES CONVENIO LTDA,
processo nº 817595120.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817595120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 145 · RPI 1314
12/09/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (ANTERIORIDADES REG N 813783615 800500202 810978784 813783577 E 813783550) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1293
14/02/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. (ACCOR) (FR) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1263
19/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1233