Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/1993 por GRUPO COSTAMEX SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE,
processo nº 817593039.
Registro em vigor até 23/01/2036.
Número do processo
817593039
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/11/1993
Data da concessão
23/01/1996
Vigência até
23/01/2036
Titular
GRUPO COSTAMEX SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE
UF · País
— · MX
Apostila: NO CONJUNTO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250446686 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO COSTAMEX SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2871
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160008917 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO COSTAMEX SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE<br /><b>Procurador: </b>Fernando Koury Lopes<br />código IPAS270 · RPI 2395
29/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1934
23/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1312
22/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1290
21/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1264
19/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1233