Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/1993 por NOVARTIS AG,
processo nº 817591257.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817591257
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/11/1993
Data da concessão
13/08/1996
Vigência até
13/08/2016
Titular
NOVARTIS AG
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
30/04/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ALCON, INC.código 565 · RPI 2208
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
25/02/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1729
22/08/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1535, DE 06/06/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIAcódigo 796 · RPI 1546
22/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.código 565 · RPI 1546
06/06/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APPRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.código 690 · RPI 1535
13/08/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1310,DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 295 · RPI 1341
13/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 400 · RPI 1341
09/01/1996ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 150 · RPI 1310
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 250 · RPI 1289
07/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDEcódigo 350 · RPI 1266
19/07/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT RICARDO A. COUTINHO DE REZENDEcódigo 300 · RPI 1233