Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1993 por SONY CORPORATION,
processo nº 817589562.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817589562
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/11/1993
Data da concessão
22/08/1995
Vigência até
22/08/2015
Titular
SONY CORPORATION
UF · País
— · JP
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO THE UNIVERSAL CHOICE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817589562 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2359
21/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2185
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
22/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO THE UNIVERSAL CHOICE * INT DANNEMANN, SIEMSENcódigo 400 · RPI 1290
31/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "THE UNIVERSAL CHOICE" * INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1261
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "THE UNIVERSAL CHOICE" *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1230