Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1993 por KAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC.,
processo nº 817587071.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817587071
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12/11/1993
Data da concessão
05/09/1995
Vigência até
05/09/2025
Titular
KAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC.
UF · País
— · BB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2884
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150213044 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2385
16/09/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1967
05/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1292
31/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1261
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1230