Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1993 por MAGAZINE LUZES LTDA,
processo nº 817585362.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817585362 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
17/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 400 · RPI 1359
23/07/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 275 · RPI 1338
21/11/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC BARRIL 1800 BAR E RESTAUTANTE LTDA (BR/RJ) * INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 210 · RPI 1303
02/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSEcódigo 350 · RPI 1274
13/09/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1230, DE 28/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSEcódigo 295 · RPI 1241
13/09/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSEcódigo 300 · RPI 1241
28/06/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA A CLAUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL * INT. EMANUEL ITAMARcódigo 090 · RPI 1230