Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 44
Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220426126 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cedente: </b>SSJM COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2709
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170337289 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SSJM COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2443
27/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1986
02/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDAcódigo 565 · RPI 1704
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SECURITY MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1401
03/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CITYcódigo 351 · RPI 1383
10/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1358
28/06/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813592313 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 200 · RPI 1230