Marca Mista depositada no INPI em
20/09/1993 por SALGADINHOS SANTO EXPEDITO LTDA ME,
processo nº 817575472, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817575472 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2869
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140131848 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>SALGADINHOS SANTO EXPEDITO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2413
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140145049 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SALGADINHOS SANTO EXPEDITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2365
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2202
13/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ROBERTO COUTINHO DE MOURAcódigo 565 · RPI 1949
10/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "MILHO PARA PIPOCAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 33.10 REIVINDICADA INICIALMENTE; O ITEM RESTANTE FOI MODIFICADO PARA "PIPOCA DOCE", A FIM DE ADEQUÁ-LO À CLASSE INICIAL.código 400 · RPI 1792
30/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1769
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548
14/06/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 812051793 (C/CADUCIDADE) *INT. SAMUEL RIFFcódigo 200 · RPI 1228
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