Marca Nominativa depositada no INPI em
15/10/1993 por TRESTLES IP HOLDINGS, LLC.,
processo nº 817567860.
Registro em vigor até 28/11/2035.
Número do processo
817567860
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/10/1993
Data da concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2035
Titular
TRESTLES IP HOLDINGS, LLC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250260510 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRESTLES IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br />código IPAS270 · RPI 2848
29/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250351048 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRESTLES IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2847
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240544309 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRESTLES IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2816, de 24/12/2024.<br />código IPAS270 · RPI 2831
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240544309 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRESTLES IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2816
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190102047 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TRESTLES IP HOLDINGS, LLC.<br />código IPAS270 · RPI 2537
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150055369 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOUTH CONE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2381
19/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2002
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/Ccódigo 400 · RPI 1304
27/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.MONTAURY PIMENTAcódigo 250 · RPI 1282
13/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MONTAURY PIMENTAcódigo 350 · RPI 1254
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MONTARY PIMENTAcódigo 300 · RPI 1227