Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/1993 por COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA ME,
processo nº 817565353.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170206803 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no art. 220 da LPI, complemente a retribuição referente à interposição de recurso administrativo, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.<br />código IPAS267 · RPI 2483
17/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170295305 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2467
20/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170291124 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2443 de 31/10/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2459
31/10/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2443
01/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160090938 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2430
18/07/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150286010 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ADRIANE BARCELLOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2428
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160107932 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2394
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160090343 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
02/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1309
11/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT BRASIL SUL M. E PATS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1284
03/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1257
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1227
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