Marca Mista depositada no INPI em
15/09/1993 por FINAGRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 817555390.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2411
25/10/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140095221 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2390
12/08/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140095221 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2275
18/10/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2128
26/07/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE DO PAN, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA BEIJA FLOR LTDA. ME. APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL À ÉPOCA DA INSTAURAÇÃO DO PAN.código 665 · RPI 2116
12/04/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. IND E COM. DE EXP. DE CACHAÇA BEIJA FLOR LTDA ME(BR/MG). COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE..código 511 · RPI 2101
01/04/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQQ. FINAGRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (BR/PI)código 511 · RPI 1943
19/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1863
26/07/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1803
16/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1767
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548
24/05/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 780288890 (C/CAD) * INT. O PROPRIOcódigo 200 · RPI 1225
Mesma marca em outras classes
BEIJA-FLOR · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BEIJA-FLOR · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BEIJA-FLOR37 · Aguardando manifestação sobre oposição
BEIJA FLOR40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento