Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/1993 por USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS,
processo nº 817554483.
Registro em vigor até 30/09/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 06 · subclasse 20, 30
PRODUTOS DE AÇO: CHAPAS GROSSAS, CHAPAS E BOBINAS NÃO REVESTIDAS LAMINADAS A QUENTE CHAPAS LISAS E BOBINAS NÃO REVESTIDAS A LAMINADAS A FRIO. PRODUTOS DE AÇO: CHAPAS GROSSAS, CHAPAS E BOBINAS NÃO REVESTIDAS LAMINADAS A QUENTE CHAPAS LISAS E BOBINAS NÃO REVESTIDAS A LAMINADAS A FRIO.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170324054 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS<br />código IPAS270 · RPI 2441
02/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA USIMINAScódigo 565 · RPI 2004
27/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1986
30/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NILZA COSTA SILVAcódigo 400 · RPI 1400
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. NILZA COSTA SILVAcódigo 351 · RPI 1381
24/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NILZA COSTA SILVAcódigo 300 · RPI 1225
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