Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1993 por AVIRON,
processo nº 817554165.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817554165
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/09/1993
Data da concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2007
Titular
AVIRON
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 19
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, A SABER: VACINAS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817554165 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/03/93 *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1378
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1360
29/10/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 230 · RPI 1352
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/03/93. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1344
16/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/03/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1311
08/08/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1288
13/12/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 210 · RPI 1254
24/05/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006413587*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 100 · RPI 1225
Mesma marca em outras classes
Aviron25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento