Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250091397 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2831
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007396 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIDEMIR ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS ME<br />código IPAS270 · RPI 2394
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150140455 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRITI INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2389
15/09/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850150047173 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.<br />código IPAS567 · RPI 2332
31/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1908
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1307
04/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDRA M G DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1283
27/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDRA M. G. DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1256
24/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1225