Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1993 por CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 817536469.
Registro em vigor até 15/04/2037.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260143144 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2897
25/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220447684 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DIVERSEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2703
04/10/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210252368 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br />código IPAS271 · RPI 2700
06/07/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210252368 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS338 · RPI 2635
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040896 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2513
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040913 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2513
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040905 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2513
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040890 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2513
05/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160097197 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilfram Pereira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para assinalar os produtos elencados no certificado de registro caducando, uma vez que os elementos de prova indicam o uso com respeito à produtos fora deste escopo.<br />código IPAS267 · RPI 2435
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160174121 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilfram Pereira Santos<br />código IPAS270 · RPI 2388
15/03/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160034540 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br />código IPAS338 · RPI 2358
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120025688 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2313
15/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 847 · RPI 2058
27/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1986
22/01/2008RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.CADUCIDADE.código 580 · RPI 1933
17/04/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1893
06/04/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JOHNSONDIVERSEY, INC.(US) PET(RJ) 029234,DE 20/08/2003código 552 · RPI 1735
25/11/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARIA IZABEL NEVEScódigo 565 · RPI 1716
15/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. LANCASTER COML.código 400 · RPI 1376
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 250 · RPI 1358
13/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1341
28/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1304
13/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. MARIA IZABEL NEVEScódigo 261 · RPI 1280
15/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 210 · RPI 1250
03/05/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 D0 ART. 65 DO CPI REG. (S) 006779069 E 720015090 *INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1222