Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/1993 por GIOVANI KOCHMAN ME,
processo nº 817533079.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10
Tabaco em bruto ou manufaturado.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
31/05/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 15060003345 (17/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ EXPRESSO PONTO FINAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2369
31/05/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADO NA RPI 1966, DE 09/09/2008, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO CORRETA A SER TOMADA NA PRESENTE PETIÇÃO É O ATO DE NÃO CONHECÊ-LA.código IPAS402 · RPI 2369
23/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1981
09/09/2008PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (PR) 015060003345 DE 17/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA.código 735 · RPI 1966
26/08/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - KOCHMAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE FUMO LTDA MEcódigo 565 · RPI 1964
08/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADMIR FERNANDEScódigo 400 · RPI 1349
24/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCIO MYSCZAK ME (BR/PR) * INT ADMIR FERNANDEScódigo 235 · RPI 1347
13/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADMIR FERNANDEScódigo 250 · RPI 1280
29/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADMIR FERNANDEScódigo 350 · RPI 1252
03/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADMIR FERNANDEScódigo 300 · RPI 1222
Mesma marca em outras classes
TRÊS LAGOAS30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento