Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260146826 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA BRASA D'ORO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br />código IPAS270 · RPI 2898
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378706 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Cessionário: </b>CHURRASCARIA BRASA D'ORO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2498
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170183381 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CANTINA ZIA GIOVANNA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br />código IPAS270 · RPI 2426
22/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2098
10/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1384
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1359
06/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1340
23/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1312
21/06/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG C/CAD 812799704 *INT CLAUDIO REGONASCHIcódigo 200 · RPI 1229