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MAYOR'S FINE JEWELERS SINCE 1910

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por MAYOR'S JEWELERS INC, processo nº 817523847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817523847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularMAYOR'S JEWELERS INC
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817523847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  3. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910" * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1304
  4. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 250 · RPI 1283
  5. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910" *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA código 350 · RPI 1256
  6. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910"*INT. GOUVEA VIEIRA, MINATI E JUCA S/C LTDA código 300 · RPI 1229

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817523847 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.