Marca Mista depositada no INPI em
01/11/1993 por MAYOR'S JEWELERS INC,
processo nº 817523847.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817523847
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/11/1993
Data da concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2015
Titular
MAYOR'S JEWELERS INC
UF · País
— · US
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30
Metais preciosos e semi-preciosos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817523847 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2385
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910" * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1304
04/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1283
27/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910" *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1256
21/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINE JEWELERS SINCE 1910"*INT. GOUVEA VIEIRA, MINATI E JUCA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1229