Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/1993 por AUTO ELETRICA POLO LTDA,
processo nº 817522395.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30
Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817522395 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1967
31/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PARDO E CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1495
31/08/1999ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET.(SP) 033555 DE 29/09/95, CESSIONÁRIA AUTO ELETRICA POLO LTDA.código 720 · RPI 1495
19/01/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DATADO DE 01/02/86, E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (AUTO ELÉTRICA POLO LTDA).código 690 · RPI 1463
09/09/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. MARNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 620 · RPI 1397
23/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARKNEL MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1312
18/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARKNEL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1285
24/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARKNEL MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1260
21/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARKNEL M. E PAT.código 300 · RPI 1229
Mesma marca em outras classes
APOLO · Aguardando prazo de apresentação de oposição