Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1993 por DIAGEO ARGENTINA S.A.,
processo nº 817520490.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817520490
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/10/1993
Data da concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2016
Titular
DIAGEO ARGENTINA S.A.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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16/08/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2119
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070023965 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2007código 511 · RPI 1977
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
02/08/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1804
27/04/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1738
19/08/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814150004código 100 · RPI 1702
08/09/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. NAVARRO CORREAS VINHOS FINOS LTDA (BR/RS)código 009 · RPI 1496
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. JOSE OLIMPIOcódigo 003 · RPI 1412
04/11/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BODEGA J. EDMUNDO NAVARRO CORREAS S/A (AR) * INT. LUIZ A. R. NUNEScódigo 235 · RPI 1405
11/10/1994Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 811717330 *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 200 · RPI 1245