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JORGE BENJOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1993 por NAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA, processo nº 817517669. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817517669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão06/08/1996
Vigência até06/08/2016
TitularNAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA
CNPJ do titular00.017.352/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817517669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  3. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOM-GAB MUSIC E PROMOCOES ARTISITICAS LTDA código 565 · RPI 1906
  4. 06/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 400 · RPI 1340
  5. 16/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 250 · RPI 1311
  6. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 350 · RPI 1288
  7. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1259
  8. 14/06/1994 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. FRANCISCO MINATTI código 040 · RPI 1228

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817517669 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.