Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1993 por COBRAM COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING S/C LTDA,
processo nº 817514082.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 60
Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817514082 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2900
18/04/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140144465 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br />código IPAS566 · RPI 2415
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150024882 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COBRAM CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br />código IPAS270 · RPI 2415
13/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2197
21/10/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - A S K COMERCIAL PRODUCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1972
03/06/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. ALEXANDRE ALBERTO CORTE, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. * INT. CLAUDINEY DE ANGELO.código 698 · RPI 1952
02/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT VICTORIO VERA VERZAcódigo 400 · RPI 1309
18/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VICTORIO VERA VERZAcódigo 250 · RPI 1285
10/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VICTORIO VERA VERZAcódigo 350 · RPI 1258
14/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VICTÓRIO V. VERZAcódigo 300 · RPI 1228