GED REVISTA DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1993 por REDPRINT EDITORA LTDA,
processo nº 817502041.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817502041 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
16/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1324
21/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1303
13/06/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULOcódigo 350 · RPI 1280
15/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULOcódigo 300 · RPI 1250
15/11/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1226, DE 31/05/94, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA *INT. SÃO PAULOcódigo 295 · RPI 1250
31/05/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 810679388* INT. SÃO PAULOcódigo 100 · RPI 1226