Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1993 por MEDITEC INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LIMITADA,
processo nº 817500006.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2308
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120062509 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2294
12/08/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18130005634 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>MEDITEC INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br />código IPAS267 · RPI 2275
08/01/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120062509, DE 30/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2192
22/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1898
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARTINI MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1308
11/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARTINI MARCAScódigo 250 · RPI 1284
03/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT MARTINI MARCAScódigo 350 · RPI 1257
31/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARTINI MARCAScódigo 300 · RPI 1226
Mesma marca em outras classes
VAI VEM · Aguardando prazo de apresentação de oposição