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INSTITUTO DE ULTRA-SONOGRAFIA MÉDICA-I.U.S.M.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1993 por INSTITUTO DE ULTRA -SONOGRAFIA MEDICA S/C LTDA, processo nº 817493859. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817493859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2015
TitularINSTITUTO DE ULTRA -SONOGRAFIA MEDICA S/C LTDA
CNPJ do titular51.611.689/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "INSTITUTO DE ULTRASONOGRAFIA MÉDICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40, 50

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817493859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  3. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO INSTITUTO DE ULTRASONOGRAFIA MEDICA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  4. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 250 · RPI 1281
  5. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE ULTRA- SONOGRAFIA MÉDICA" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1254
  6. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE ULTRA - SONOGRAFIA MEDICA" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1223

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817493859 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.