Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1993 por FORT HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA.,
processo nº 817493743.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 33, 34
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2898
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150277103 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FORT HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2378
10/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1905
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1902
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1307
20/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. ORG. MERITO MARCAScódigo 250 · RPI 1281
13/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ORG. MÉRITO MARCAScódigo 350 · RPI 1254
10/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ORGANIZAÇCÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1223