Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/1993 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.),
processo nº 817492089.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817492089
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/09/1993
Data da concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2005
Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817492089 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
03/08/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NBRA COMERCIAL LTDA.código 565 · RPI 1752
20/11/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. BHERING ADVOGADOS.código 560 · RPI 1611
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT JORGE HACHIYA SAEKIcódigo 400 · RPI 1308
27/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JORGE M SAEKIcódigo 250 · RPI 1282
06/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JORGE HACHIYASAEKIcódigo 350 · RPI 1253
10/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JORGE HACHIYA SAEKIcódigo 300 · RPI 1223