Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1993 por SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ,
processo nº 817487956.
Registro em vigor até 27/06/2035.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "HOSPITAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 70
Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250046166 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA - LORIMARY GARCIA MALHEIROS e nomeado novo representante NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2827
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250042456 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2826
03/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220153459 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANÔNIMA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2678
15/02/2022Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850200014773 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2667
05/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200014773 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2574
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190390223 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2554
19/11/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190030264 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANÔNIMA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2550
13/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190117154 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2536
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150161020 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ<br />código IPAS270 · RPI 2373
03/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1904
27/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT. SOMOScódigo 400 · RPI 1282
29/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOSPITAL" *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1252
26/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOSPITAL" *INT. SOMOScódigo 300 · RPI 1221